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Eficiência Fiscal

Pressão Fiscal Moderada

O regime tributário moderado e bem estruturado do Panamá para empresas e pessoas físicas o torna particularmente atrativo para residentes, investidores e empresas de todo o mundo — baseado no princípio da tributação territorial.

O Panamá se destaca não apenas como lugar de maravilhas naturais e culturais, mas também como país onde prevalecem tributação favorável, segurança financeira e estabilidade econômica. Seu regime tributário moderado e bem estruturado para empresas e pessoas físicas o torna particularmente atrativo para residentes, investidores e empresas de todo o mundo.

O sistema tributário do Panamá é principalmente baseado no princípio da territorialidade, onde apenas a renda gerada no território nacional é tributada. Esta característica permitiu que o Panamá se destacasse como destino atrativo para investimentos estrangeiros.

Impostos Diretos Aplicáveis a Empresas

  • Imposto de Renda: Equivalente ao imposto sobre lucros das empresas, incide sobre os lucros obtidos por empresas com residência fiscal no Panamá. A alíquota é de 25%, embora possa chegar a 30% para algumas entidades públicas ou semipúblicas. Existe alíquota efetiva mínima para entidades com receitas superiores a US$ 1,5 milhão.

  • A "tasa única": Imposto fixo anual incidente sobre diversas entidades estabelecidas no Panamá, no valor de US$ 300, exceto para fundações de interesse privado, que contribuem com US$ 350.

  • Declaração jurada do agente residente: Desde 2022, advogados representando empresas devem depositar anualmente declaração jurada das contas das empresas. Essa taxa de US$ 350 é paga pelo advogado e repassada ao cliente.

  • Imposto Complementar: Pagamento antecipado do imposto sobre dividendos devido pelos acionistas que os recebem. Aplica-se apenas a entidades que distribuem menos de 40% de seus lucros líquidos após impostos. A alíquota aplicável é de 10%.

Impostos Diretos Aplicáveis a Pessoas Físicas

  • Imposto de Renda: O Panamá tem um sistema de imposto de renda progressivo relativamente simples para pessoas físicas: 0% para rendas entre US$ 0 e US$ 11.000; 15% para rendas entre US$ 11.000 e US$ 50.000; e 25% para rendas acima de US$ 50.000.

  • Imposto sobre Dividendos: Retenção na fonte para pessoas físicas sobre ações mantidas em entidades panamenhas e estrangeiras. A alíquota é de 10% para dividendos de fontes panamenhas e 5% para dividendos de fontes estrangeiras.

  • Imposto sobre Ganhos de Capital: Aplicado à alíquota de 15% sobre os lucros obtidos com a venda de ações e imóveis.

Estas regulamentações tributárias demonstram o compromisso do Panamá em criar um ambiente econômico estável e seguro. As reformas recentes refletem a intenção do país de se alinhar com os padrões internacionais enquanto mantém seu apelo único em termos de tributação.

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