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Declaração de Imposto de Renda

Auxiliamos você nas suas obrigações fiscais no Panamá.

A Declaração de Imposto de Renda (ISR) é um documento onde pessoas físicas e entidades jurídicas declaram suas receitas e despesas durante um exercício fiscal no Panamá. Esta declaração é obrigatória anualmente para qualquer pessoa ou entidade que gere renda no país.

Prazos para Declaração de Imposto de Renda

Pessoas físicas têm até 15 de março de cada ano para apresentar sua declaração. Entidades jurídicas devem fazê-lo antes de 31 de março. Prorrogações de um mês são possíveis, mas devem ser solicitadas em tempo hábil para evitar penalidades.

Tipos de Declarações ISR

Declaração Normal: Para empregados, profissionais autônomos e comerciantes.

Declaração Sem Operações: Para contribuintes que não tiveram atividades ou transações durante o exercício fiscal.

Declaração Final: Para empresas que se dissolvem ou encerram atividades.

Declaração Original: Apresentada pela primeira vez para declarar receitas, despesas e deduções.

Declaração Retificadora: Para corrigir erros ou omissões em declarações anteriormente apresentadas. Com a promulgação da Lei 280 de 30 de dezembro de 2021, é necessária validação de contador público certificado para rendas brutas anuais superiores a B/. 11.000,00.

Declaração Fiscal do Primeiro Ano

É importante diferenciar entre a declaração fiscal e o pagamento do imposto. A declaração é um documento a ser preenchido e apresentado online — com base na renda e despesas declaradas, pode ou não ser gerado um valor de imposto a pagar.

Consulte um contador competente familiarizado com os vários tipos de declarações. O tipo de declaração a apresentar variará com base no status ou atividade da empresa ou indivíduo.

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Perguntas frequentes

Qualquer pessoa física ou entidade jurídica que gere renda no Panamá deve apresentar Declaração de Imposto de Renda (ISR) anual. Pessoas físicas têm até 15 de março de cada ano; entidades jurídicas até 31 de março. Prorrogações de um mês são possíveis, mas devem ser solicitadas em tempo hábil. Desde 2022, rendas brutas anuais superiores a US$ 11.000 exigem validação de contador público certificado.

Existem cinco tipos: Declaração Normal (para empregados, profissionais autônomos e comerciantes), Declaração Sem Operações (para contribuintes sem atividade no ano), Declaração Final (para empresas que encerram atividades), Declaração Original (apresentada pela primeira vez) e Declaração Retificadora (para corrigir apresentações anteriores, sujeita a condições e penalidades potenciais).

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